Portugal 2020
O Portugal 2020 é um programa de apoio comunitário às empresas que dita a aplicação dos fundos comunitários em território português entre 2014 e 2020. Este programa teve como origem o acordo de parceria entre Portugal e a Comissão Europeia. Em termos práticos este é o programa que sucede ao QRN e disponibilizará às empresas um total de 25 mil milhões de euros até à sua conclusão. Os eixos de intervenção do Portugal 2020 são: competitividade e internacionalização, inclusão social e emprego, sustentabilidade e eficiência no uso de recursos e capital humano. Alinhados para aumentar a competitividade empresarial e promover a internacionalização do tecido empresarial português, o Portugal 2020 pretende aumentar a produção de bens e serviços, diminuir o desemprego pela criação de postos de trabalho e consequentemente combater a pobreza, a exclusão social e as desigualdades territoriais. Toda a ação do programa abrange o território nacional e divide as áreas por Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve, Açores e Madeira. Cada uma delas tem um eixo de financiamento próprio. Em termos gerais, podem candidatar-se ao programa as entidades singulares e coletivas legalmente constituídas, as entidades privadas sem fins lucrativos e entidades públicas que se encontrem em cooperação com empresas. Para tal, as empresas devem aceder ao portal para recolher toda a informação necessária. A própria candidatura é realizada através do portal, ou seja, no site do Balcão 2020. Cada empresa tem um gestor de procedimento e um curador de beneficiário. A documentação é pedida por fases do programa, conforme o desenvolvimento e execução da candidatura. Existe ainda um conjunto de parâmetros que devem ser preenchidos pelas empresas que pretendem beneficiar do financiamento:- Estar legalmente constituído, com contabilidade organizada e respeitar as condições legais necessárias ao exercício da atividade, assim como ter a situação regularizada na Segurança Social e Finanças;
- Ter uma equipa profissional adequada ao meios e recursos humanos necessários para desenvolvimento e execução do projeto, sem salários em atraso;
- Demonstrar uma situação económico-financeira equilibrada ou capacidade de financiamento;
- Não deter mais de 50% do capital de uma empresa que não tenha cumprido a obrigação de devolução de fundos.
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