Compete 2020



O COMPETE 2020 – Programa Operacional Competitividade e Internacionalização é um dos programas de financiamento desenvolvido no âmbito do Portugal 2020. Este programa foi criado para responder ao objetivo de qualificar e internacionalizar as empresas, de forma a tornar o tecido empresarial português mais competitivo no mercado nacional, mas acima de tudo, internacional.

Existem 6 eixos de financiamento que pretendem responder às necessidades empresariais portuguesas e nas quais estas se devem enquadrar:
  • Eixo I: Reforço da investigação, do desenvolvimento tecnológico e da inovação;
  • Eixo II: Reforço da competitividade das PME incluindo a redução de custos públicos de contexto;
  • Eixo III: Promoção da sustentabilidade e da qualidade do emprego e apoio à mobilidade dos trabalhadores;
  • Eixo IV: Promoção de transportes sustentáveis e eliminação dos estrangulamentos nas principais redes de infraestruturas;
  • Eixo V: Reforço da capacidade institucional das autoridades públicas e das partes interessadas e da eficiência da administração pública;
  • Eixo VI: Assistência Técnica.

O principal desafio de Portugal, e de forma particular das regiões menos desenvolvidas, é o de aumentar significativamente a sua competitividade económica, mobilizando e potenciando os seus recursos e competências, visando a criação de emprego e a retoma da dinâmica de convergência com as economias mais desenvolvidas da UE.

Desta forma, constituem objetivos estratégicos do COMPETE 2020 – Programa Operacional Competitividade e Internacionalização:
  • 1. Aumentar a intensidade de tecnologia e conhecimento dos vários setores e do conjunto da economia;
  • 2.Aumentar o peso de atividades produtoras de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e a orientação exportadora das empresas portuguesas;
  • 3. Capacitar as PME para o prosseguimento de estratégias de negócio mais avançadas;
  • 4. Melhorar as condições de transporte e mercadorias entre Portugal e o exterior, com repercussão na redução dos custos e tempos de operação para as empresas;
  • 5. Melhorar a capacitação, a eficiência e a integração dos serviços públicos, reduzindo custos de contexto.

As candidaturas apresentadas serão analisadas e selecionadas pelas Autoridades de Gestão dos respetivos Programas Operacionais, ou pelas entidades com competência para o efeito, de acordo com os critérios de elegibilidade e de seleção constantes da regulamentação específica e dos avisos para apresentação de candidaturas, por concurso ou por convite.

Cada beneficiário do financiamento não está, em princípio, limitado ao número de candidaturas a apresentar, quer a operações do mesmo programa quer a operações de programas diferentes. Contudo, deve atender-se não só às condições previstas no regulamento geral dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, mas também à própria legislação de cada eixo de financiamento.

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